REGRAS PARA MEIA ENTRADA

CRIANÇAS DE 7 A 12 ANOS
– Para obter o benefício é necessário apresentação de documento original com foto (RG) ou certidão de nascimento.

ESTUDANTES
Requisitos: estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394/96: educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio e educação superior (graduação, pós graduação e extensão), incluindo educação profissional técnica de nível médio, educação profissional e tecnológica e educação especial.

Documento Comprobatório: Lei 12.933/13 (art. 1º, § 2º Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e nas modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil na aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento.) com prazo de validade renovável a cada ano – vencimento máximo 31/03 do ano seguinte.
Norma aplicável: Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
Observação: Não aceitamos declaração estudantil.
A apresentação de qualquer outro documento físico ou digital não atende a legislação.

FUNCIONÁRIOS DO ENSINO PÚBLICO
Requisitos: Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e Titulares de Cargo do Quadro de Apoio das redes públicas estaduais ou municipais.

Documento Comprobatório: Carteira Funcional ou holerite vigente (até mês anterior).
Norma aplicável: Lei Estadual 15.298/14
Observações: Benefício exclusivo para funcionários do ensino público do Estado de São Paulo ou de seus Municípios. Funcionários de Instituição de Ensino Público Federal não têm direito ao benefício.
Relação de Instituições de Ensino do Estado de São Paulo e Federais anexa.

DEFICIENTES
Requisitos: possuir impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.
Documento Comprobatório: Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria; para o acompanhante: declaração da necessidade de acompanhamento pela pessoa com deficiência ou, na sua impossibilidade, pelo próprio acompanhante.
Norma aplicável: Lei 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 – art. 6o
Observações: CNH e Documento de Estacionamento não são documentos hábeis para o benefício da meia-entrada.

PROFESSORES
Requisitos: Ser professor da rede de ensino público do Estado de São Paulo, inclusive municipal.

Documento Comprobatório: Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação ou holerite
vigente (até mês anterior).

Norma aplicável: Lei 14.729/12
Observações: Benefício exclusivo para professores do ensino público do Estado de São Paulo ou de seus Municípios. Funcionários de Instituição de Ensino Público Federal não têm direito ao benefício.

IDOSOS
Requisitos: Pessoas com mais de 60 anos.

Documento Comprobatório: Documento oficial de identidade com foto.
Norma aplicável: Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso)